Não tenho dúvidas de que a aluna que gravou a célebre aula de uma professora da Escola Sá Couto prestou um bom serviço à escola, à educação e mesmo ao país. Que seja interdito o uso de gravadores nas aulas é compreensível, mas neste caso a gravação serviu para denunciar o que merecia ser revelado e denunciado. Por isso parece-me secundário que a gravação, nas condições em que foi feita, seja um "meio de prova ilícito". Pois se o Ministério Público dá atenção, e bem, a acusações anónimas, que como meio de prova são evidentemente irrelevantes, esta denúncia da actuação da professora deve ser investigada, seja ou não a gravação legalmernte probatória. Não faltam testemunhas.