Afinal era tão simples de esclarecer a questão de se a proposta do Orçamento de Estado passava ou não a permitir doar dinheiro a partidos em "dinheiro vivo". Já me tinha interrogado porque não se permitia que o público pudesse ter opinião sem se limitar a ouvir por um lado o deputado Paulo Rangel ou o jornalista António José Teixeira e por outro lado o ministro Teixeira dos Santos a afirmarem coisas completamente opostas sobre o mesmo texto, para o que bastaria divulgar o artigo 7.º da Lei de Financiamento dos Partidos e o artigo que o altera no OE. Finalmente hoje o Público prestou-nos esse serviço. E ouvi agora que o ministro, sem dar a mão à palmatória e reconhecer o erro, declarou que se vai alterar a redação do respectivo artigo do OE para que não possam subsistir dúvidas.
Só me fica ainda uma dúvida: A redação tão descuidada que dava azo às interpretações divergentes terá sido propositada?
Como é possível que a redacção de uma proposta de lei, para mais tão importante como á a lei do Orçamento de Estado, deixe uma dúvida fundamental sobre o que é ou não permitido quanto ao financiamento dos partidos?
Ouvi vários comentários afirmando que as normas do OE vêm alterar o que é prescrito na Lei do Financiamento dos Partidos sobre a proibição de donativos que não sejam em cheque ou por transferência bancária. Estes comentários não são propriamente de ignorantes nem vêm apenas da oposição. Afirma-se que, em virtude das alterações introduzidas pelo OE, passa a ser permitido fazer doações em dinheiro vivo, ou seja em notas (e eventualmente moedas, embora pouco prático), ou, conforme com a denominação mais corrente em linguagem financeira, em numerário.
Mas há pouco ouvi o próprio ministro das finanças negar veementemente esta possibilidade, afirmando que o OE apenas altera os montantes permitidos.
Não é a primeira lei cuja letra deixa lugar a interpretações diferentes, mas num caso tão concreto não deixa de me espantar que possa haver lugar a dúvidas. Em que ficamos?